O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Espírito Santo desta quinta-feira (11), o Decreto Nº 5592-R que regulamenta a licitação na modalidade Leilão, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
O documento reúne orientações sobre o uso de sistema de leilão eletrônico, escolha do leiloeiro, divulgação de edital, apresentação de propostas e lances, transferência do bem e outras pautas relacionadas às fases preparatória e externa da licitação.
O decreto na íntegra e demais publicações relacionadas à Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) podem ser consultados no Portal de Compras do Estado - www.compras.es.gov.br/nllc.
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Assessoria de Comunicação da Seger
Vitor Possatti Rodrigues