O CADASTRO PARA PARTICIPAÇÃO EM PREGÕES DEMANDA A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
Para realizar o cadastro como fornecedor no Sistema Integrado de Gestão Administrativa, o interessado deve realizar os passos descritos a seguir:
ETAPA 1: REALIZAR O PRÉ-CADASTRO NO SIGA
O interessado deve realizar seu pré-cadastro clicando nesse link e inserindo as informações requeridas.
Atenção: Apenas novos fornecedores e novos representantes deverão realizar o pré-cadastro no SIGA. Os fornecedores que já possuem acesso e desejam apenas renová-lo, devem executar apenas as etapas 2 e 3.
O pré-cadastro permite que o interessado participe das Cotações Eletrônicas (dispensas de licitação) realizadas pelos diversos órgãos do Poder Executivo Estadual. A participação em Pregões Eletrônicos, contudo, só será possível após a conclusão do cadastro (etapas 2 e 3).
ETAPA 2: CRIAR UMA CONTA VERIFICADA NO ACESSO CIDADÃO
Para envio dos documentos de maneira Online, é necessário que o interessado possua uma conta verificada no Acesso Cidadão.
As orientações para criação de uma conta verificada no Acesso Cidadão constam nesse link.
ETAPA 3: ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO ELETRONICAMENTE
Os documentos necessários para realização do cadastro constam na Portaria SEGER 11-R/2020. A lista pode ser consultada clicando nesse link.
Nos termos da Portaria SEGER 11-R/2020, o interessado deve apresentar a documentação de forma online, assinada com certificado digital, pelo Portal de Compras, por meio de uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções desse link.
ATENÇÃO FORNECEDOR:
O formulário eletrônico realiza validações nos documentos anexados, conforme exigências da portaria SEGER n.011/2020. Por isso, só permite o envio se todas as validações estiverem corretas, conforme disposto acima. Se forem identificadas pendências, o formulário exibe mensagem de ERRO e não permite o envio.
Todos os documentos antes de serem anexados deverão ser validados por meio do verificador de assinatura digital do Software Adobe Reader DC.
Caso seja identificado alguma mensagem de inconsistência, orientamos providencial adequação junto à sua equipe de TI ou perante à empresa ao qual foi adiquirido o certificado digital. O suporte não prestará auxílio no que tange à documentos que não sejam previamente validados com os respectivos relatórios comprobatórios (prints).
Acesse o link para consultar o passo a passo de validação de assinatura: PASSO A PASSO VALIDAR DOCUMENTO ASSINADO NO ADOBE
Dicas:
1. Verifique com a área de TI da sua empresa se a assinatura digital é válida e reconhecida pelo ICP Brasil.
2. Verifique se todos os documentos que deseja anexar estão em PDF e assinados digitalmente, com certificado digital da empresa ou do sócio administrador/procurador legal.
3. Sugerimos que o contrato seja assinado como um documento único, inserindo a assinatura digital somente uma vez, mas assinando-o como um todo. A mesma sugestão vale para o envio de documentos com mais de uma folha.
4. O envio da declaração de situação jurídica é obrigatório em todos os casos. O modelos está disponível no Portal de Compras.
5. O Formulário Eletrônico não funciona no navegador Internet Explorer.
6. Pesquise os documentos necessários para cada tipo de solicitação/empresa no Portal de Compras para evitar enviar documentos desnecessários.
7. A SUCAF NÃO aceita o envio dos documentos pelo sistema e-Docs web, mas apenas pelo link do Formulário Eletrônico.
8. Os documentos não devem ser assinados eletronicamente pelo e-Docs web, mas sim digitalmente com seu certificado digital, e então anexados ao Formulário Eletrônico.
Caso persistam as mensagens de erro, sugerimos realizar as verificações técnicas abaixo com equipe de TI da sua empresa ou com a unidade emissora do seu certificado digital, pois para o Formulário Eletrônico permitir o envio os documentos anexados devem ser atendidos os seguintes critérios:
- Todas as assinaturas devem cobrir todo o conteúdo do documento.
- Não deve haver alterações posteriores a uma assinatura ou em qualquer momento compreendido entre 2 assinaturas.
- Toda assinatura digital precisa estar íntegra e conter um certificado digital.
- O certificado digital deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora subordinada à cadeia de ICP-Brasil.
- Caso a assinatura digital possua um carimbo do tempo (timestamp), a data de assinatura deve estar dentro do período de validade do certificado digital.
- Caso a assinatura digital não possua um carimbo do tempo (timestamp), o certificado digital deve estar válido no momento da captura.
- O certificado digital não pode ter sido revogado.
OBS: Permanecendo a impossibilidade de envio dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório.