Não. A SUCAF não aceita documentos enviados pelo sistema edocs para os processos de cadastro de fornecedores - CRC parcial. O procedimento correto para envio dos documentos é pelo link do formulário eletrônico (forms) constante no portal de compras ES, menu cadastro de fornecedores, opção envio eletronico de documentos.
Os documentos do cadastro da empresa também não serão assinados no edocs nem no acesso cidadão. Os documentos devem ser assinados digitalmente com o certificado digital do socio administrador da empresa, no formato pdf, e posteriormente anexados no formulário.