A SEGER emitiu um comunicado a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por intermédio do OF/SEGER/SUBAD/Nº 002/2018 - CIRCULAR/2018, considerando que foi proferida sentença nos autos da Ação Ordinária de nº 0039221-60.2016.8.08.0024 em 25/01/2018, revogando a decisão liminar que deferiu a tutela de urgência em favor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Espírito Santo – SEACES. Assim, juízo acolheu as alegações de mérito realizadas pelo Estado e entendeu pela “inconstitucionalidade da Cláusula Décima da CCT 2015/2016 e sua reedição por meio da CCT 2017/2018, mormente pela incompetência dos entes sindicais para celebrar acordos coletivos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho”.
Desse modo, até ulterior deliberação, a SEGER orienta aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que não mais incluam em seus editais para contratação dos serviços de limpeza predial o adicional de insalubridade no percentual de 20% previsto na CCT da categoria.
Sentença nos autos da Ação Ordinária de nº 0039221-60.2016.8.08.0024