26/10/2018 16h07 - Atualizado em 01/06/2020 10h31

Acórdão Judicial, proveniente de recurso interposto, ratifica a ilegalidade de inclusão do adicional de insalubridade de 20% nas contratações dos serviços de limpeza predial

A SEGER emitiu novo comunicado, através de e-mail enviado em 26 de outubro de 2018, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, considerando o novo Acórdão Judicial, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em sede de APELAÇÃO CÍVIL, nos autos da Ação Ordinária de nº 0039221-60.2016.8.08.0024, interposta pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado Espírito Santo, tendo sido negado seu provimento.

Deste modo, até ulterior deliberação, a SEGER ratifica a orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que não incluam em seus editais para contratação dos serviços de limpeza predial o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, previsto na CCT da categoria.

Acórdão - Recurso Improvido - Processo nº 0039221-60.2016.8.08.0024 - Adicional de Insalubridade 20 - Limpeza e Conservação

Subsecretaria de Estado de Administração Geral - SUBAD

Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard