Perguntas Frequentes

  • A Subgerência de Cadastro de Fornecedores – SUCAF fica responsável pela analise da documentação e validação do Cadastro, emitindo o CRC/ES, o qual poderá ser impresso pelo fornecedor.

  • Com o Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES o fornecedor poderá participar de todas as licitações do Estado, dispensando a apresentação de uma série de documentos, desburocratizando o procedimento licitatório. O Cadastramento Unificado de Fornecedores é um módulo informatizado, integrante do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, de operação ON-LINE, que a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER desenvolveu visando desburocratizar e facilitar o cadastramento dos fornecedores do Governo do Estado do Espírito Santo.

  • Sim, enquanto o SICAF é o sistema que o Governo Federal utiliza para o cadastramento de fornecedores, o SIGA abrange o Governo Estadual. Dessa forma, todas as empresas interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado Espírito Santo devem fazer seu cadastro no SIGA.

  • O contato da Sucaf com os fornecedores é exclusivamente pelo e-mail fornecedores.siga@seger.es.gov.br. A Sucaf não realiza atendimento presencial e nem por telefone. Caso deseje entregar os documentos pessoalmente, deverá entregar no setor de protocolo geral da Seger, horário de funcionamento:09 as 18hrs.

  • Pela internet é realizado o pré-cadastro no site www.compras.es.gov.br, logo em seguida receberá um link por e-mail para realização do cadastro complementar. A empresa deverá encaminhar a documentação comprobatória para que a SUCAF possa analisar antes de aprovar o cadastro. Os documentos podem ser encaminhados eletronicamente pelo link do formulário eletronico ou entregues fisicamente (pelos correios ou pessoalmente no protocolo geral da SEGER. Neste site estão as orientações sobre o cadastro, passo a passo para envio eletronico dos documentos e os documentos necessários para inscrição no CRC/ES.

  • A documentação deve ser encaminhada de forma eletrônica pelo link do formulário eletrônico de envio de documentos. Seguir o passo a passo e orientações de assinatura digital com certificado digital ICP Brasil em todos os documentos conforme site de compras ES. 

    Em caso de impossibilidade de envio de dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou entrega presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório ou apresentar o original no protocolo. Atenção: Não serão aceitos documentos enviados por e-mail.

    Endereço: Av. Governador Bley - Ed. Fábio Ruschi, 236, 1º andar, bairro Centro - Vitória – ES. Cep.: 29010-150. A/C SUCAF/SEGER.

  • O cadastro complementar serve para acelerar o processo de análise, ele é feito quando a Empresa preenche todos os campos nas abas do sistema SIGA, principalmente o cadastro de materiais/serviços e as informações dos sócios. Não se faz necessário preencher as abas certidões e indices balanço pois a SEGER só está emitindo o CRC parcial. Não esqueça de clicar em enviar. Esse preenchimento do cadastro complementar é para ser feito somente nas inscrições, ou sejo, no primeiro cadastro, no caso de renovação/atualização não deve ser feito.

  • Não, para os casos em que não foi possível o envio pelo formulário eletrônico, em que a SUCAF autorizou a entrega FÍSICA, os documentos devem estar devidamente autenticados em cartório e vigentes, somente os documentos que permitem a verificação da autenticidade através da internet podem ser entregues em cópia simples. Na entrega presencial do protocolo geral da SEGER, pode ser apresentado o documento original.

    Para os casos de envio de documentos pelo link formulário eletrônico constante no site de compras ES, todos os documentos devem possuir assinatura digital com certificado digital ICP Brasil do sócio administrador da empresa, e-cpf do sócio adm ou e-cnpj da empresa.

     

  • A documentação para inscrição depende da natureza Jurídica da Empresa. No caso de uma LTDA os documentos para inscrição no CRC/ES Parcial seriam:

    a) Requerimento à SUCAF devidamente preenchido;
    b) Cópia Autenticada da Cédula de Identidade e CPF de todos os Sócios e administradores/procuradores; 
    c) Cópia Autenticada do Contrato Social consolidado, caso não seja consolidado original e suas Alterações; 
    d) Cartão de CNPJ Atualizado; 
    e) Procuração ou ofício de credenciamento, se for o caso.

    Se a empresa não for uma LTDA a relação de documentos necessários encontra-se no site www.compras.es.gov.br, na parte central, onde está escrito “Documentos Necessários”.

  • Conforme INFORMATIVO SIGA Nº 004/2013 a habilitação no momento é Parcial, sem previsão de voltar a ser completa. Isso significa que no momento não estamos atualizando certidões e balanços, esses serão entregues à comissão de licitação caso a empresa vença o certame. Orientamos o fornecedor a verificar sempre os Informativos no site www.compras.es.gov.br para ficar atualizado em relação ao cadastramento.

  • A documentação para renovação é quase a mesma documentação usada para inscrição, com a adição da Certidão Simplificada da Junta onde a empresa foi registrada ou do Cartório de Registros, se for o caso. Essa Certidão visa assegurar que os dados fornecidos estão atualizados de fato. Segue a lista de documentos necessários para a renovação no CRC/ES Parcial, que devem ser encaminhados através do link do Formulário eletrônico disponível no site de Compras ES:

    a) Requerimento solicitando a Renovação do Certificado (marcar opção “renovação do CRC parcial” e declaração de situação jurídica;

    b) Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatuto, bem como prova da recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso. 
    Ata de eleição de diretores se for o caso.

    OBS 1: Enviar documentação  – RG e CPF /CNH/ RNE dos novos sócios e diretores/administradores, novos procuradores dentro do prazo de validade, caso tenha ocorrido a admissão.

    OBS 2: Deverá ser entregue última alteração contratual, caso a empresa não tenha sofrido nenhuma alteração no seu contrato social ou estatuto. Caso não seja o documento citado como último arquivamento na certidão da junta comercial 

    OBS 3: Caso a última alteração contratual não seja consolidada, deverá ser entregue todas as alterações ocorridas que ainda não constam no processo de cadastro da empresa.

    c) Cartão CNPJ Atualizado. Caso a empresa possua sócia jurídica, deverá apresentar também o cartão de CNPJ da mesma juntamente com a documentação de identificação do representante legal da sócia jurídica (RG e CPF).

    d) Certidão simplificada emitida pela respectiva Junta Comercial ou declaração do respectivo Cartório de Registro, atualizado (até 90 dias de emissão).
    No qual certificará o último arquivamento da empresa, que também deverá ser apresentado caso tenham convalidação com a regularidade jurídica da empresa

    e) Procuração de representante legal específica para licitações ou ofício de credenciamento assinado por sócio administrador com firma reconhecida, se for o caso;
    (de acordo com o CPF do login de acesso do representante inserido no sistema SIGA no cadastro de fornecedores)

    Observações Gerais: 
    1) O fornecedor não deverá realizar nenhuma alteração diretamente no cadastro atual no sistema SIGA, deverá nos solicitar por escrito juntamente com a apresentação da documentação acima, que a SUCAF realizará a alteração diretamente no cadastro.
    2) O prazo inicial de análise é de 5 dias úteis e o retorno será no email de cadastro da empresa constante no SIGA;

    3) Em caso de impossibilidade de envio de dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou entrega presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório ou apresentar o original no protocolo. Atenção: Não serão aceitos documentos enviados por e-mail.

    4) Nosso endereço para envio pelos correios: SEGER-Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, CNPJ: 07.162.270/0001-48. Av. Governador Bley,n.236, Ed. Fábio Ruschi, 1º andar, Bairro: Centro, Vitória-ES, CEP:29010-150, A/C SUCAF (Subgerência de Cadastro de Fornecedores)
    5) Caso não tenha ocorrido alteração contratual da empresa após a última aprovação do CRC, será obrigatório apresentação apenas dos itens “a” e “d” citados acima.

  • Sim, se o processo foi deferido, na área do fornecedor no site www.compras.es.gov.br. Nos casos de indeferimento, os motivos serão encaminhados para o e-mail cadastrado da empresa para que possa sanar as pendências identificadas.

  • O prazo de análise do processo é de até cinco (05) dias úteis a partir do dia seguinte à entrega da documentação nesta SUCAF. O fornecedor é informado do resultado da análise através do e-mail cadastrado no SIGA, também é possível realizar o acompanhamento no site www.compras.es.gov.br na área de Login dos Fornecedores.

  • Sim, se o processo foi deferido, na área do fornecedor no site www.compras.es.gov.br. Nos casos de indeferimento, os motivos serão encaminhados para o e-mail cadastrado da empresa para que possa sanar as pendências identificadas.

  • O prazo de análise do processo é de até cinco (05) dias úteis a partir do dia seguinte à entrega da documentação nesta SUCAF. O fornecedor é informado do resultado da análise através do e-mail cadastrado no SIGA, também é possível realizar o acompanhamento no site www.compras.es.gov.br na área de Login dos Fornecedores.

  • O CRC/ES tem validade de um ano a partir da data de inscrição. Orientamos renovar o CRC/ES com no mínimo dez dias úteis de antecedência. A empresa visualizará a data de vencimento ao imprimir o CRC/ES na área dos Dados Cadastrais.

  • a) ATIVO/SEM CERTIFICADO – Significa que foi feito o pré-cadastro da empresa no SIGA, mas ainda falta ser analisada a documentação física enviada à SUCAF. Caso seja deferido o processo o CRC/ES passa a ser ATIVO/COM CERTIFICADO, caso seja indeferido, o CRC/ES continuará ATIVO/SEM CERTIFICADO até a resolução das pendências.
    P.S: A empresa consegue participar de compra direta eletrônica no SIGA, mas não está apta para participar de pregões eletrônicos.

    b) ATIVO/COM CERTIFICADO – Significa que o CRC/ES encontra-se em situação regular, nesse caso o fornecedor precisa ficar atento à data de vencimento que o ocorre um ano depois da liberação. 
    P.S: A empresa está apta para participara de pregões eletrônicos e compras diretas no SIGA.

    c) INATIVO/ COM CERTIFICADO – Significa que é preciso renovar o CRC, pois o mesmo encontra-se vencido. Para renovação devem ser enviados à SUCAF os documentos necessários descritos acima no Item 11.
    P.S: A empresa não consegue participar de pregões eletrônicos. Entretanto, continua a participar das compras diretas eletrônicas no SIGA.

    d) ATIVO/ COM CERTIFICADO/ USUÁRIO SEM ACESSO A ABA PREGÃO – Significa que o CPF cadastrado na aba de Login não tem poderes para participar de pregões eletrônicos em nome da empresa ou ainda não cadastraram nenhuma pessoa na aba de Login. Nesse caso, a empresa deve mandar um e-mail para cadastro.fornecedores@seger.es.gov.br solicitando auxílio nessa questão.

  • Depois de já ocorrida a análise do processo e o deferimento da empresa, a forma mais rápida de liberar o acesso à área de Pregão é cadastrando algum Sócio/Diretor na aba de Login como usuário para efetuar lances em nome da empresa. Após esse cadastro é necessário apenas informar à SUCAF através do e-mail cadastro.fornecedores@seger.es.gov.br para liberarmos o acesso.

  • No sistema SIGA ainda temos que realizar os preenchimentos como se estivéssemos realizando o cadastro completo, o que não está ocorrendo no momento. É por isso que o sistema continua a pedir a atualização das certidões e balanços, devemos desconsiderar. Recomendamos ao usuário que inclua as informações para poder finalizar o cadastro, quando for o caso de uma inscrição, e não se preocupar com a mensagem de certidões vencidas no sistema. Caso a empresa vença a licitação, basta entregar as certidões e demais documentos atualizados à comissão de licitação do órgão licitante. 
    As certidões desatualizadas não impedem a participação em licitações desde que o CRC/ES da empresa esteja válido (validade do certificado é de 01 ano).

  • O Suporte SIGA auxilia nas dúvidas referentes à utilização do sistema através do número 0800 000 2001. Dúvidas referentes a regras de negócios devem ser esclarecidas junto À SUCAF através do e-mail cadastro.fornecedores@seger.es.gov.br.

  • Na área central do endereço eletrônico www.compras.es.gov.br existe a imagem de uma lupa ao lado está o link Pesquisar – Editais.

  • Deve encaminhar a documentação de identificação autenticada e vigente dos Representantes das Sócias Jurídicas além dos documentos necessários para inscrição/renovação de acordo com a natureza jurídica da empresa.

  • Sim, ao acessar a conta do Login, existe uma opção escrita Adicionar Empresa.

  • O pedido de alteração deve vir do próprio e-mail cadastrado no sistema, ou, deve ser encaminhado à SUCAF um pedido de alteração feito por algum Sócio/Diretor da empresa com firma reconhecida sobre a assinatura do mesmo. Esses procedimentos são para resguardar a empresa e à SUCAF de possíveis transtornos.

  • O e-mail do usuário pode ser trocado pela própria empresa na aba de “Manutenção do usuário”, Caso o usuário não tenha mais acesso ao e-mail é preciso enviar a solicitação de troca do e-mail cadastrado da empresa ao e-mail cadastro.fornecedores@seger.es.gov.br.

  • Ofício de credenciamento é o documento que dá poderes ao usuário que não é Sócio/Diretor da empresa, mas está cadastrado na aba de Login do sistema, para efetuar lances nos Pregões. O Ofício de credenciamento deve ser enviado para SUCAF com firma reconhecida sobre a assinatura de algum Sócio/Diretor.

    No caso de envio pelo link do formulário eletrônico, este oficio deve ser assiando digitalmente com o certificado digital do sócio administrador. Lembrar de encaminhar a cópia dos documentos (rg e cpf ou CNH)do representante/procurador.

  • A senha deverá ser resgata no acesso “Esqueci minha senha” no qual o usuário receberá a senha pelo e-mail cadastrado, caso tenha dificuldades é necessário entrar em contato com o suporte técnico do SIGA no número 0800 000 2001.

  • Conforme Decreto nº 2394-R o servidor somente é autorizado a autenticar documentação destinada ao cadastramento no CRC/ES confrontando o original com cópias.

  • Deve ser encaminhado à SUCAF um requerimento solicitando a atualização do CRC/ES juntamente com a última alteração contratual autenticada, e caso tenha ocorrido a entrada de novos sócios/dirigentes deve ser encaminhada a documentação de identificação (RG e CPF) autenticada e vigente dos mesmos.

    NO caso de envio dos documentos pelo link do formulário eletrônico deve clicar na opção atualização, anexar contrato social atualizado, cartão de CNPJ, declaração de situação juridica, documentos dos sócios administradores e procuradores. Todos os documentos assinados digitalmente com certificado digital do sócio administrador.

  • Deverá apresentar um documento de Identificação local, tal como RNE, Identidade Estrangeira ou Passaporte, desde que tenha reconhecimento Internacional e esteja vigente e autenticado. Existe caso que a carteira de Militar (Identidade Militar) tem reconhecimento internacional Ex: Militar Federal.

  • Não é obrigatório o CRC/ES para a realização dos citados procedimentos, somente para pregão eletrônico.

  • O formulário eletrônico realiza validações nos documentos anexados, conforme exigências da portaria SEGER n.011/2020. Por isso, só permite o envio se todas as validações estiverem corretas, conforme disposto acima. Se forem identificadas pendências, o formulário exibe mensagem de erro e não permite o envio. Dicas: 1. Verifique com a área de TI da sua empresa se a assinatura digital é válida e reconhecida pelo ICP Brasil. 2. Verifique se todos os documentos que deseja anexar estão em PDF e assinados digitalmente, com certificado digital da empresa ou do sócio administrador/procurador legal. 3. Sugerimos que o contrato seja assinado como um documento único, inserindo a assinatura digital somente uma vez, mas assinando-o como um todo. A mesma sugestão vale para o envio de documentos com mais de uma folha. 4. O envio da declaração de situação jurídica é obrigatório em todos os casos. O modelos está disponível no Portal de Compras. 5. O Formulário Eletrônico não funciona no navegador Internet Explorer. 6. Pesquise os documentos necessários para cada tipo de solicitação/empresa no Portal de Compras para evitar enviar documentos desnecessários. 7. A SUCAF NÃO aceita o envio dos documentos pelo sistema e-Docs web, mas apenas pelo link do Formulário Eletrônico. 8. Os documentos não devem ser assinados eletronicamente pelo e-Docs web, mas sim digitalmente com seu certificado digital, e então anexados ao Formulário Eletrônico. Caso persistam as mensagens de erro, sugerimos realizar as verificações técnicas abaixo com equipe de TI da sua empresa ou com a unidade emissora do seu certificado digital, pois para o Formulário Eletrônico permitir o envio os documentos anexados devem ser atendidos os seguintes critérios: - Todas as assinaturas devem cobrir todo o conteúdo do documento. - Não deve haver alterações posteriores a uma assinatura ou em qualquer momento compreendido entre 2 assinaturas. - Toda assinatura digital precisa estar íntegra e conter um certificado digital. - O certificado digital deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora subordinada à cadeia de ICP-Brasil. - Caso a assinatura digital possua um carimbo do tempo (timestamp), a data de assinatura deve estar dentro do período de validade do certificado digital. - Caso a assinatura digital não possua um carimbo do tempo (timestamp), o certificado digital deve estar válido no momento da captura. - O certificado digital não pode ter sido revogado. OBS: Permanecendo a impossibilidade de envio dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório.
  • Deve entrar no site de compras ES, menu a esquerda cadastro de fornecedores, clicar na opção envio de documentos de forma eletronica, seguir o passo a passo descrito com as orientações. 

  • Não. A SUCAF não aceita documentos enviados pelo sistema edocs para os processos de cadastro de fornecedores - CRC parcial. O procedimento correto para envio dos documentos é pelo link do formulário eletrônico (forms) constante no portal de compras ES, menu cadastro de fornecedores, opção envio eletronico de documentos.

    Os documentos do cadastro da empresa também não serão assinados no edocs nem no acesso cidadão. Os documentos devem ser assinados digitalmente com o certificado digital do socio administrador da empresa, no formato pdf, e posteriormente anexados no formulário.

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