Envio eletrônico de documentos

Após realização do pré-cadastro no SIGA (apenas para interessados não cadastrados) e obtenção de uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções disponíveis aqui, a documentação deve ser enviada eletronicamente, conforme passos descritos a seguir:

1º passo: Assinar digitalmente todos os documentos a serem encaminhados, nos termos do art. 4º da Portaria SEGER 11-R/2020:

Art. 4º. Os documentos encaminhados Online pelo Portal de Compras dispensam a autenticação em cartório e deverão estar assinados digitalmente, nos seguintes termos:

a) No caso de pessoas jurídicas: com o e-CNPJ da empresa ou e-CPF do sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

b) No caso de pessoas físicas: com o e-CPF do interessado a ser cadastrado ou do procurador com poderes específicos para tal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

2º passo: Acessar o Formulário de envio eletrônico de documentos (disponível nesse link).

3º passo: Realizar o login no Acesso Cidadão com a conta verificada com certificado digital:

No primeiro acesso, EM ALGUNS CASOS a página a seguir será exibida. SE FOR, marque a caixa "Remember My Decision" e clique em "Yes, Allow":

4º passo: Preenha todos os campos do Formulário, insira os documentos que deseja enviar, assinados digitalmente, e clique em "Salvar":

5º passo: Guarde seu número de protocolo:

 

PRONTO! AGORA É SÓ AGUARDAR O RETORNO DA SUCAF POR E-MAIL! 

ATENÇÃO FORNECEDOR:

O formulário eletrônico realiza validações nos documentos anexados, conforme exigências da portaria SEGER n.011/2020. Por isso, só permite o envio se todas as validações estiverem corretas, conforme disposto acima. Se forem identificadas pendências, o formulário exibe mensagem de ERRO e não permite o envio.

Dicas:

1. Verifique com a área de TI da sua empresa se a assinatura digital é válida e reconhecida pelo ICP Brasil.
2. Verifique se todos os documentos que deseja anexar estão em PDF e assinados digitalmente, com certificado digital da empresa ou do sócio administrador/procurador legal.
3. Sugerimos que o contrato seja assinado como um documento único, inserindo a assinatura digital somente uma vez, mas assinando-o como um todo. A mesma sugestão vale para o envio de documentos com mais de uma folha.
4. O envio da declaração de situação jurídica é obrigatório em todos os casos. O modelos está disponível no Portal de Compras.
5. O Formulário Eletrônico não funciona no navegador Internet Explorer.
6. Pesquise os documentos necessários para cada tipo de solicitação/empresa no Portal de Compras para evitar enviar documentos desnecessários.
7. A SUCAF NÃO aceita o envio dos documentos pelo sistema e-Docs web, mas apenas pelo link do Formulário Eletrônico.
8. Os documentos não devem ser assinados eletronicamente pelo e-Docs web, mas sim digitalmente com seu certificado digital, e então anexados ao Formulário Eletrônico.

Caso persistam as mensagens de erro, sugerimos realizar as verificações técnicas abaixo com equipe de TI da sua empresa ou com a unidade emissora do seu certificado digital, pois para o Formulário Eletrônico permitir o envio os documentos anexados devem ser atendidos os seguintes critérios:
- Todas as assinaturas devem cobrir todo o conteúdo do documento.
- Não deve haver alterações posteriores a uma assinatura ou em qualquer momento compreendido entre 2 assinaturas.
- Toda assinatura digital precisa estar íntegra e conter um certificado digital.
- O certificado digital deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora subordinada à cadeia de ICP-Brasil.
- Caso a assinatura digital possua um carimbo do tempo (timestamp), a data de assinatura deve estar dentro do período de validade do certificado digital.
- Caso a assinatura digital não possua um carimbo do tempo (timestamp), o certificado digital deve estar válido no momento da captura.
- O certificado digital não pode ter sido revogado.


OBS: Permanecendo a impossibilidade de envio dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório ou apresentados os originais.

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