Governo do Estado do Espírito Santo

Ao enviar documentos pelos formulário eletrônico (forms) exibe mensagem de erro. O que fazer?

O formulário eletrônico realiza validações nos documentos anexados, conforme exigências da portaria SEGER n.011/2020. Por isso, só permite o envio se todas as validações estiverem corretas, conforme disposto acima. Se forem identificadas pendências, o formulário exibe mensagem de erro e não permite o envio. Dicas: 1. Verifique com a área de TI da sua empresa se a assinatura digital é válida e reconhecida pelo ICP Brasil. 2. Verifique se todos os documentos que deseja anexar estão em PDF e assinados digitalmente, com certificado digital da empresa ou do sócio administrador/procurador legal. 3. Sugerimos que o contrato seja assinado como um documento único, inserindo a assinatura digital somente uma vez, mas assinando-o como um todo. A mesma sugestão vale para o envio de documentos com mais de uma folha. 4. O envio da declaração de situação jurídica é obrigatório em todos os casos. O modelos está disponível no Portal de Compras. 5. O Formulário Eletrônico não funciona no navegador Internet Explorer. 6. Pesquise os documentos necessários para cada tipo de solicitação/empresa no Portal de Compras para evitar enviar documentos desnecessários. 7. A SUCAF NÃO aceita o envio dos documentos pelo sistema e-Docs web, mas apenas pelo link do Formulário Eletrônico. 8. Os documentos não devem ser assinados eletronicamente pelo e-Docs web, mas sim digitalmente com seu certificado digital, e então anexados ao Formulário Eletrônico. Caso persistam as mensagens de erro, sugerimos realizar as verificações técnicas abaixo com equipe de TI da sua empresa ou com a unidade emissora do seu certificado digital, pois para o Formulário Eletrônico permitir o envio os documentos anexados devem ser atendidos os seguintes critérios: - Todas as assinaturas devem cobrir todo o conteúdo do documento. - Não deve haver alterações posteriores a uma assinatura ou em qualquer momento compreendido entre 2 assinaturas. - Toda assinatura digital precisa estar íntegra e conter um certificado digital. - O certificado digital deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora subordinada à cadeia de ICP-Brasil. - Caso a assinatura digital possua um carimbo do tempo (timestamp), a data de assinatura deve estar dentro do período de validade do certificado digital. - Caso a assinatura digital não possua um carimbo do tempo (timestamp), o certificado digital deve estar válido no momento da captura. - O certificado digital não pode ter sido revogado. OBS: Permanecendo a impossibilidade de envio dos documentos pelo Formulário Eletrônico, o interessado deve encaminhar e-mail à SUCAF relatando o ocorrido. A SUCAF poderá, em caráter excepcional, autorizar o envio dos documentos de forma física pelos correios ou presencialmente no protocolo geral da SEGER. Nesses casos, as cópias devem ser autenticadas em cartório.

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