Vide Informativo GELIC 04/2024, que contém a resposta do TCEES à consulta formulada pela SEGER.
Obs.: A consulta não tratou da eventual hipótese de a adesão e contratação já terem ocorrido em desacordo com o Parecer em Consulta TCEES 016/2023 - Plenário, pois esse cenário demandaria análise jurídica do caso concreto.
Atualização (19/02/2020): O termo "convênio" foi substituído pelo termo "transferências voluntárias", no segundo parágrafo do Informativo, para melhor adequar o entendimento ao disposto nas normas citadas e evitar erros de interpretação.
Para ARPs com base na Lei 14.133/21, deve ser enviado o comprovante de publicação no PNCP, em substituição à publicação no DIO.
Orientamos os órgãos gestores a, no e-Docs, manterem os documentos institucionais que eventualmente necessitem ser entranhados em processos de outros órgãos (participantes e adesos) COM NÍVEL DE ACESSO PÚBLICO. O e-Docs não permite recaptura de documentos já capturados, assim, a manutenção do nível de acesso como "organizacional" ou "sigiloso", inviabiliza a correta instrução processual pelos demais órgãos.