Dúvidas e orientações gerais
01O que é o PCA?
O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento de governança e planejamento que consolida a previsão de contratações que um órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar em um exercício subsequente, com base nos DFDs elaborados.
O PCA visa antecipar as necessidades de contratação e fortalecer a governança ao ampliar o controle e a transparência das aquisições públicas, contribui para o planejamento das ações e recursos do órgão e promove maior eficiência administrativa e assegura o alinhamento com o planejamento estratégico institucional com as metas e objetivos da Administração, evitando contratações duplicadas e otimizando a utilização dos recursos públicos. Além disso, subsidia a elaboração das peças orçamentárias, fortalece os mecanismos de controle e transparência e proporciona maior previsibilidade ao mercado fornecedor, contribuindo para a redução da assimetria de informações entre a Administração Pública e os potenciais fornecedores.
02Objetivo do PCA?
O plano foi previsto pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5307-R/2023. É um documento que tem como objetivo consolidar as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou prorrogar no exercício subsequente ao de sua elaboração.
No PCA devem constar informações como a descrição dos objetos a serem contratados, os quantitativos e a estimativa preliminar do valor da contratação, a justificativa para a contratação, o grau de prioridade da contratação, entre outros aspectos relevantes.
03Qual a diferença entre o PCA e a PLOA? E como será verificada a compatibilização entre eles?
O PCA e a LOA possuem finalidades diferentes. O PCA constitui instrumento de planejamento das contratações, registrando de forma antecipada as contratações e prorrogações de contratos amparadas pela Lei nº 14.133/2021 para o exercício subsequente. Enquanto a PLOA é o instrumento que define o orçamento público do exercício subsequente, estimando as receitas e fixando as despesas, definindo a alocação dos recursos públicos necessários à execução das políticas, programas e ações governamentais.
Conforme alinhamento com a SEP, o art. 18, § 1º, traz que as eventuais modificações necessárias para compatibilizar a proposta de lei orçamentária anual com os Planos de Contratação Anual serão ajustadas pelos respectivos órgãos e entidades. Nesse sentido, recomendamos fortemente que a unidade mantenha um cronograma estimado de desembolso anual alinhado à disponibilidade orçamentária.
Assim, não se espera correspondência direta entre os valores totais registrados no PCA e os valores constantes da proposta orçamentária anual. As informações do PCA não substituem os instrumentos e procedimentos próprios do processo de elaboração da PLOA.
04O que deve ser previsto no PCA 2027?
• Novas compras e contratos, regidos(as) pela Lei nº 14.133/2021, que se pretende realizar no exercício subsequente ao de elaboração do PCA;
• Contratos em execução que terão a necessidade de renovação/prorrogação no ano seguinte a elaboração do PCA (2027);
• Contratos e suas renovações oriundos de uma contratação centralizada constante nos portfólios das Centrais de Compras temáticas.
05O que não deve constar no PCA 2027?
• Despesas que não representam compras e contratos, ou que não são regidas pela Lei nº 14.133/2021, como taxas diversas, impostos, contribuições, emolumentos cartorários, anotação de responsabilidade técnica (ART),registro de responsabilidade técnica (RRT), etc.;
• Despesas com concessão de diárias;
• Despesa de natureza de pessoal,como vencimentos e vantagens, adicionais, encargos sociais e previdenciários, benefícios e auxílios, pessoal inativo e pensionistas, despesa com pessoal requisitado, contratações temporárias, e outras constantes na folha de pagamento de pessoal;
• As compras e contratos dispensados pelo art. 12 do decreto nº 5307-R/2023.
Obs: O ROL acima não é exaustivo, sendo mero exemplificativo.
06Contratos em execução com vigência superior a 1 (um) ano, no qual o vencimento não ocorrerá em 2027, devem ser lançados no PCA 2027?
Não. Contratos em execução cuja vigência já abrange o exercício de 2027 e que não serão objeto de renovação não precisam ser incluídos no plano. E contratos com vigência superior a um ano não devem ser incluídos no PCA 2027 apenas por estarem vigentes. No PCA devem ser registradas as novas contratações e os contratos que terão renovação prevista para 2027.
07Todos os casos de prorrogações e aditivos contratuais devem ser registrados no PCA?
Não. Nos casos de meras prorrogações contratuais que representem apenas extensão do prazo de um contrato existente, mantendo suas condições (exemplo: prazos de obras), não será realizado registro no PCA. Tais contratações já se encontram firmadas, sendo apenas objeto de gestão e acompanhamento, e não devem impactar em novo orçamento.
Não serão registrados no PCA os contratos em andamento (firmados em exercícios anteriores, independentemente da data de início da vigência) que não serão objeto de renovação (independentemente da data final da vigência), mesmo se forem objeto de aditivos de alterações contratuais de objeto (qualitativa/quantitativa), repactuações e revisões (reequilíbrio), ou de apostilamento de reajustes, que impactarão no orçamento, cuja cobertura já deverá estar contemplada na proposta orçamentária ou ser objeto de alteração desta.
Preenchimento do PCA
08Como lançar no PCA as contratações por meio de: Descentralização da execução de créditos orçamentários; Emendas Parlamentares; ou Transferências Fundo a Fundo?
As contratações (compras e contratos), desde que regidas pela
Lei nº 14.133/2021, independentemente da origem do recurso, se por emendas parlamentares ou por transferências fundo a fundo ou por descentralização da execução de créditos orçamentários, deverão ser previstas inicialmente no
PCA do órgão ou entidade (detentora) repassadora do recurso, se esta pertencer à administração pública do estado do ES.
Em caso de execução descentralizada, o registo deve ser efetuado no
PCA do órgão ou entidade concedente,
a partir de informações obtidas do órgão ou entidade executante, seguindo as definições constantes no título Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, do Documento “Diretrizes e Orientações”, publicado em 14/05/2026 no site de compras ES, acessível pelo link:
Diretrizes e Orientações – PCA 202709As compras/contrações constantes nos Portifólios das Centrais de Compras Temáticas dos órgãos centrais devem ser registradas no PCA?
As contratações centralizadas dos órgãos não são lançadas no PCA dos órgãos centrais, pois já constarão no Portifólio da Central de Compras do órgão responsável pela contratação, conforme política definida pelo Decreto Estadual nº 6.096-R/2025 e Portaria SEGER nº 025-R/2025.
Porém os órgãos/entidades adesos deverão lançar os contratos oriundos dessas contratações em seus PCA’s relativos ao ano impactado. Isso significa que, se a contratação oriunda da adesão/participação ocorrer em 2026, então o registro seria no PCA 2026. Mas, se o contrato a ser firmado pelo órgão ou entidade adesa/partícipe ocorrer apenas em 2027, então este deverá registrar em seu PCA-2027.
Por isso é importante o acompanhamento dos órgãos e entidades do estado promovendo regulares
consultas ao portal de compras ES para o Portfólio de cada central para saber quais objetos estão vinculados à compra centralizada.
10Como realizar o lançamento dos itens do Almoxarifado Virtual no PCA do órgão?
Considerando que a licitação/contratação do Almoxarifado Virtual do Estado do Espírito Santo - AVIES já foi realizada pela SEGER, e que esta já consta no Portfólio disponível no portal de compras ES, se o ORGÃO formalizar o contrato ainda no ano de 2026 o contrato não deverá ser registrado no PCA desse órgão para o exercício de 2027, e sim ainda em seu PCA de 2026, via alteração, visto que só deverão serem lançadas no PCA de 2027 as novas contratações e as prorrogações a serem realizadas no exercício de 2027.
11Como deverá ser registrado no PCA 2027 o contrato da MGS, quando o ÓRGÃO é apenas executor e não gestor do contrato?
Considerando que o ÓRGÃO é apenas adeso ao contrato firmado pela SEGER com a MGS, entende-se que tal contrato não deverá ser registrado em seu PCA. O registro caberá à SEGER, na qualidade de órgão gestor do contrato, caso haja previsão de ação contratual no exercício de 2027, como nova contratação ou eventual prorrogação contratual.
No caso específico do Contrato SEGER nº 017/2023 – MGS, atualmente em execução e com vigência até fevereiro de 2028, não haverá registro no PCA 2027 da SEGER, tendo em vista a ausência de previsão de nova contratação ou prorrogação no referido exercício.
Quanto aos dados orçamentários do Contrato MGS, estes serão informados em momento futuro, no âmbito dos respectivos processos de planejamento orçamentário de cada órgão, não sendo objeto de registro no sistema do PCA nesta etapa, conforme orientação que será repassada pela SEP. Assim, caberá à SEGER informar a parcela orçamentária correspondente ao exercício de 2027 sob sua responsabilidade, competindo aos órgãos aderentes proceder da mesma forma em relação às respectivas parcelas orçamentárias.
12Projetos/Itens sem previsão de despesa (sem dispêndio financeiro) devem constar no PCA?
Não. O PCA 2027 deve contemplar exclusivamente as contratações públicas sujeitas ao regime da Lei nº 14.133/2021 que impliquem a realização de despesa pública. Dessa forma, projetos, atividades, ações ou instrumentos que não envolvam dispêndio de recursos financeiros, ou que não resultem na celebração de contratação regida pela referida Lei, não devem ser incluídos no Plano de Contratações Anual.
Como exemplo, cita-se o Acordo de Cooperação Técnica celebrado sem transferência de recursos financeiros e sem a formalização de contratação pública, o qual, por não se enquadrar no escopo da Lei nº 14.133/2021, não integra o PCA.
13Fundos com CNPJ próprio devem elaborar Agenda de PCA 2027 separado do órgão?
Não. O PCA 2027 deve ser elaborado de forma consolidada pelo órgão responsável pela gestão dos recursos. Assim, mesmo que o fundo possua CNPJ próprio, seus planejamentos de contratações devem ser incluídas no PCA 2027 do órgão gestor do recurso, e não em um plano separado.
14Quais os valores e quantitativos devem ser registrados no planejamento da demanda no PCA? Global ou anual?
No PCA deverá ser preenchido os valores e quantitativos totais/globais da contratação em cada item, gerando um somatório final. Não serão preenchidos os valores e quantitativos apenas correspondentes à parcela do exercício de 2027.
Ou seja, se em 2027 está prevista uma contratação com vigência de 3 (três) anos, no PCA será registrado o valor total do contrato desses 3 anos.
15É preciso elaborar Documento de Formalização de Demanda - DFD mesmo para contratações vigentes?
Sim, desde que a contratação vigente seja renovada no exercício da execução do PCA. Isso se deve ao fato de o PCA ser elaborado a partir dos DFD´s, conforme estabelece o inciso VII, art.12, da Lei nº 14.133/2021.
“VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.”
16Serviços como energia elétrica e abastecimento de água entram no PCA? Se sim, deve-se realizar o registro dos valores somente dos meses de 2027?
Em primeiro lugar, se a contratação é do ano anterior e não será renovada em 2027, não deve constar do PCA 2027. Contudo, caso seja uma nova contratação prevista para ser formalizada em 2027 ou uma renovação, deverá ser lançada no PCA 2027 com o valor integral/global da sua vigência.
SISTEMA SIADES - MÓDULO PCA
17Na Agenda do PCA do órgão, posso incluir mais de um planejamento por setor? Posso repetir itens num mesmo planejamento?
Sim. O sistema permite: a criação de múltiplos planejamentos por setor demandante, permitindo que cada planejamento seja estruturado por objeto da contratação e associado a diversos itens; a vinculação de um único Documento de Formalização de Demanda (DFD) a um conjunto de itens pertencentes ao mesmo objeto/planejamento; a permissão para inclusão de itens com códigos repetidos em um mesmo planejamento, conferindo maior aderência às particularidades das contratações.
18É necessário criar mais de uma Agenda no SIADES para o PCA 2027 do meu órgão?
Não. A Agenda PCA é única do órgão, sendo utilizada para organizar o planejamento das contratações e pode concentrar todas as demandas do órgão por setor. E cada setor criará as demandas de planejamento vinculadas à agenda do órgão.
A criação da Agenda no SIADES é de responsabilidade da pessoa com perfil de Gestor do PCA no órgão.
19Quem é o responsável por registrar as demandas de planejamentos do PCA no SIADES?
O registro das demandas no módulo PCA do SIADES deve ser realizado pelas áreas demandantes do órgão, gerências e subgerências, por meio de usuários previamente cadastrados com o perfil de demandante no sistema.
Compete às unidades demandantes identificar suas necessidades de contratação, estimar os quantitativos e valores correspondentes e promover o registro dessas informações no PCA. À unidade responsável pela gestão do Plano de Contratações Anual cabe coordenar o processo de elaboração do PCA, criar a Agenda no sistema, orientar os setores demandantes, consolidar as informações registradas, promover a análise de consistência dos dados e submeter o Plano para aprovação da autoridade competente.
Ressalta-se que as demandas a serem registradas no PCA devem refletir necessidades previamente identificadas, analisadas e alinhadas internamente entre as áreas demandantes e o (s) responsável (is) pelas contratações no órgão. Esse alinhamento prévio é fundamental para que o PCA represente efetivamente o planejamento das contratações do órgão, contemplando demandas com viabilidade de execução, em consonância com os objetivos de governança, planejamento, efetividade das contratações públicas.
20É permitido que diferentes setores registrem o mesmo item de contratação no PCA do órgão?
Sim. O sistema permite que o mesmo item de contratação seja registrado por diferentes setores no PCA, quando houver demandas distintas vinculadas a cada área.
Nessas situações, recomenda-se que o órgão avalie a possibilidade de agregação das demandas, por meio de governança e direcionamentos internos, de modo a promover maior eficiência, padronização e racionalização das contratações públicas.
21O que preencher no campo “Descrição do Objeto” ao criar um novo planejamento no setor?
Preencha com uma descrição breve, objetiva e clara da contratação, indicando de forma resumida a que se refere o planejamento. Esse campo foi incluído justamente para facilitar a identificação do planejamento no SIADES e deve permitir reconhecer rapidamente o objeto /planejamento registrado. Uma descrição mais detalhada do objeto da contratação poderá ser incluída no campo da aba “justificativa” e no conteúdo do DFD anexado na aba “documentos”.
22É permitido realizar o planejamento por elemento ou subelemento de despesas no PCA?
Não. O Decreto nº 5.307-R/2023 determina a inclusão por item, e o material de orientação registra expressamente que, nesse momento, não há possibilidade de registros por subelemento/elemento para a elaboração do PCA 2027. O planejamento deve ser feito por item de contratação, com a descrição do objeto e as demais informações exigidas no fluxo e manual do SIADES.
23Quais informações orçamentárias devem ser informadas no PCA e em que etapa elas devem ser registradas?
Após a etapa de incluir prioridade pelo servidor com perfil de “Análise de Compras”, as informações orçamentárias do PCA são registradas na etapa de “Análise Orçamentária” do planejamento, por usuário com perfil de análise orçamentária no SIADES.
Nessa etapa, o setor responsável pelo orçamento deverá informar em cada item os dados orçamentários correspondentes à demanda, incluindo o Grupo de Natureza de Despesa (GND), a Fonte de Recursos e a Funcional Programática, conforme a estrutura disponibilizada no sistema e observadas as diretrizes de planejamento orçamentário do órgão.
Caso a Funcional Programática desejada não esteja disponível para seleção, o órgão deverá abrir um chamado junto ao suporte técnico do sistema, solicitando a devida inclusão e informando o código e descrição corretos.
24O que fazer quando não localizo a “Fonte de recurso” desejada para seleção no sistema?
Inicialmente, esclarecemos que, embora o título do sistema esteja como “Fonte de Recurso”, para a elaboração do PCA demonstrou-se ser suficiente informar qual o “Tipo de Fonte”, uma categoria utilizada comumente quando da elaboração do Plano Plurianual – PPA, que pode ser encontrado no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – Sigefes (apoio→ geral→ tipo de fonte).
Os tipos de fonte no sistema são fixos, e em caso de dúvidas sobre a classificação do tipo de fonte de uma fonte de recurso específica, sugerimos que seja consultado o setor de orçamento setorial, que poderá verificar no Sigefes em apoio →geral → fonte de recursos ou apoio → geral → detalhamento de fonte), onde é possível consultar na coluna tipo de fonte a categoria de todas as fontes de recurso.
25Quando o PCA deve ser publicado no PNCP e site do Órgão?
O PCA deve ser publicado após a conclusão das etapas internas de análise e validação pela autoridade competente e, no fluxo do sistema, após a consolidação no SIADES. Quando houver retorno da SEP com definição de teto orçamentário, o órgão deve realizar os ajustes necessários no sistema e somente então seguir para a etapa de consolidação e publicação no PNCP, conforme orientações no manual do SIADES.
Após a publicação no PNCP, o órgão também deve publicar o PCA em seu site oficial, nos formatos XLS e PDF, com controle de versão.
26Após a primeira versão da Agenda PCA do órgão publicada no PNCP, poderá haver a inserção de novos planejamentos ou alterações nos planejamentos realizados?
Sim. A funcionalidade de “revisão” da agenda pode ser utilizada no sistema após a publicação no PNCP., conforme orientações no manual do módulo PCA. Após as alterações importante republicar no PNCP e Site do órgão com o controle de versão.
27Como funcionam os perfis de acesso no SIADES?
Os perfis de acesso no SIADES definem as permissões e responsabilidades dos usuários no processo de elaboração do PCA.
De forma geral, o sistema contempla:
Perfil de Demandante: Responsável por registrar as demandas de contratação.
Perfil Gestor do PCA: Responsável por coordenar, consolidar e encaminhar o planejamento.
Perfis de Análise e Aprovação: Responsáveis por avaliar e validar as informações nas etapas do fluxo interno.
Cada perfil possui permissões específicas, garantindo a adequada segregação de funções e a governança do processo de planejamento das contratações.
28Como solicitar acesso e atribuição de perfis no SIADES?
A solicitação deve ser feita no
Portal SIADES, acessando o caminho “
Servidores” → “
Cadastro Servidores” → “
Formulários para Solicitação de Cadastro” → “
SIADES - Formulário 2” → “
Cadastro, Alteração e Desativação de Usuário - Servidor Público”. No formulário, o servidor deve preencher os dados necessários e seguir as orientações para envio da solicitação à GESIS/
SEGER. Na etapa de cadastro, deve ser selecionado o perfil de acesso ao módulo
PCA, conforme as orientações internas de cada órgão.
Portal SIADES29Como funciona a capacitação/treinamento para utilização do módulo PCA no SIADES?
A capacitação é realizada por meio do treinamento online da
ESESP. O servidor deve acessar o site da
ESESP, preencher o
formulário de inscrição, selecionar o módulo “
SIADES – Plano de Compras (por itens)” e enviar a solicitação. Após o envio, o próprio formulário informa uma senha inicial.
Depois de 72 horas, o usuário acessa o ambiente de cursos com CPF e senha. Em seguida, a coordenação do
SIADES encaminha, por e-mail, outro login e senha para acesso ao ambiente de treinamento do módulo
PCA no
SIADES.
Formulário de inscrição30Como cadastrar novos itens de materiais ou serviços no SIADES?
Quando o item de material ou serviço não estiver disponível na lista do módulo
PCA, a inclusão deve ser solicitada no
Catálogo de Materiais e Serviços do
SIADES, por meio do
Portal SIADES. O procedimento é feito no módulo “
Catálogo de Materiais e Serviços”, na opção “
Proposta” e, em seguida, “
+ Nova Proposta”. Após o envio, a equipe responsável analisará a solicitação e, se aprovada, o item será incluído no catálogo.
Catálogo de Materiais e Serviços